Direitos Humanos e direito Eleitoral


 Direitos humanos e direito eleitoral


O direito eleitoral é um ramo do direito público cujo objeto são os institutos, normas e procedimentos de regulação dos direitos políticos. 

As questões relativas ao direito eleitoral são reservadas exclusivamente à jurisdição interna dos Estados como o processo eleitoral deve transcorrer e o disciplinamento de quem está apto a dele participar são considerados assuntos domésticos do Estado. A Convenção sobre Direitos Humanos traz em seu texto a previsão de que é direito do indivíduo a participação na formação da vontade do Estado, porque o exercício desse direito pode ser expresso por meio das capacidades eleitorais ativas, direito de votar, direito a ser votado, bem como pela filiação a partido político além de outros meios de democracia participativa, como plebiscito, referendo, iniciativa popular e propositura de ação popular.

Marcelo Caetano ensina que o acesso dos indivíduos à participação na formação da estrutura do ente estatal, deve ser limitado aos Estados aos quais estão relacionados de forma direta e imediata.  O processo eleitoral tem uma importância central na garantia de consolidação do direito eleitoral porque

o processo eleitoral é o meio pelo qual se transfere a vontade do eleitor, considerada como a expressão de sua soberania individual, para um representante eleito. 

Direitos Humanos são importantes porque  vão servir como um mecanismo adicional na proteção dos direitos políticos dos indivíduos, auxiliando na garantia e na manutenção de um processo eleitoral democrático e efetivo.

O direito eleitoral, dada a sua vocação voltada à consolidação do ideal democrático, apresenta-se como uma das categorias dos direitos humanos, restando, portanto, incluído na esfera de atuação do sistema internacional de proteção desses direitos.


Referência


GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2014, p. 21.

Carvalho Ramos, André de. Processo Internacional dos Direitos 

Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 206.

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